A não ser que haja um acordo coletivo ou regulação específica, toda empresa é obrigada a pagar dobrado nos feriados nacionais caso o trabalhador seja forçado a ir trabalhar neste dia. E sim, a empresa pode solicitar a presença do trabalhador mesmo no feriado, desde que pague dobrado o dia para ele. Se o trabalhador não comparecer caso solicitado, a empresa tem o direito de puni-lo com advertência ou suspensão a depender da gravidade de sua falta.