De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa pode exigir que seus funcionários trabalhem em feriados, desde que seja autorizada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No entanto, é obrigatório o pagamento de horas extras em um percentual de 100% do valor da hora normal de trabalho, além de outros benefícios, como folgas compensatórias, a depender do acordo firmado entre a empresa e o sindicato representativo da categoria.
Assim, se a empresa está fazendo o funcionário trabalhar em feriado sem pagar hora extra ou fornecer outros benefícios estabelecidos por lei, está agindo de forma ilegal. Nesse caso, é recomendado que o funcionário busque orientação jurídica ou acione as autoridades responsáveis para fazer valer seus direitos trabalhistas.