Um boletim de ocorrência
"stalking", é tipificado no artigo 147-A, acrescentado pela Lei nº 14.132/2021.
"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.