Se ele for militar, sim. Nesse caso, irá pedir Trrm (transferência para reserva remunerada) e perceberá vencimentos equivalentes ao último salário.
Se for civil, só poderá ir com 65 anos, caso não tenha exercido atividade de alta periculosidade ao longo da vida.
Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje leva em conta idade e tempo de contribuição, mas talvez consiga pelo regime de transição. Dá uma pesquisada aí ou vá ao INSS.