Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Acho que tem direito sim
O animal não está lá por mera estimação, é uma forma que a pessoa tem para se locomover por conta da necessidade especial que possui