Artigo 217-A Parágrafo 1° do Código Penal Brasileiro:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Ou seja, namorar com Tiktoker além de antiético, é contra a lei.