Eu acho que deveria ser crime de honra e de exposição infecciosa (à pessoa traída), mas a pena deve ser indeni$ação de até 80k, dependendo se houve dando físico (IST) pra pessoa traída ou isso constrangeu filhos ou provocou depressão no(a) corno(a), não prisão ou algo do gênero. O mundo seria mais justo assim, de fato.
E um adendo seria que ñ como antigamente, pq antigamente a lei do adultério só "funcionava" para mulheres. Se voltasse, ela penalizaria todEs que exporam seus amadxs à infeccao de terceiros e dano à honra do contrato de casamento monogâmico fechado.
Duas hora da manhã, certeza que vou escrever texto dissertando sobre até onde o Estado tem o direito de intervir na vida do sujeito que resolveu comer a secretária.