Considere que você iria casar com a comunhão parcial de bens, que é a mais comum e na qual "o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio", ou seja, independente de você ser homem ou mulher ou casar com homem ou mulher, o que comprarem durante o casamento será dividido entre os dois.
E então, 1 mês antes de se casar com você, a pessoa pega o dinheiro dela e compra uma casa maravilhosa, onde vocês irão morar. Mas em caso de divórcio, essa casa na partilha ficaria sendo toda dela, e você não teria direito nem à metade e nem a nenhum do valor dela.