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140  18/07/2023 10h18

Considere que você iria casar com a comunhão parcial de bens, que é a mais comum e na qual "o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio", ou seja, independente de você ser homem ou mulher ou casar com homem ou mulher, o que comprarem durante o casamento será dividido entre os dois.

E então, 1 mês antes de se casar com você, a pessoa pega o dinheiro dela e compra uma casa maravilhosa, onde vocês irão morar. Mas em caso de divórcio, essa casa na partilha ficaria sendo toda dela, e você não teria direito nem à metade e nem a nenhum do valor dela.

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
4 1
eles respondem
anônimo
anônimo
18/07/2023 10h16
é o certo
a casa é de quem paga
17/07/2023 14h46
O dinheiro é dela, por que alguém ficaria incomodado?
anônimo
anônimo
17/07/2023 14h38
Sim
anônimo
anônimo
18/07/2023 10h18
Vagaba, quer se apropriar de bens alheios? Vai trabalhar, vai.
elas respondem
anônima
anônima
17/07/2023 14h45
Já era, você não vai ter direito
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