A vítima fica sabendo, o acusado fica sabendo, o advogado de defesa fica sabendo. Todo mundo fica sabendo. Essa é a finalidade da denúncia anônima: colocar o rosto do denunciante em jornais de grande circulação (mídia massiva). Está na lei, faz parte do processo. Lei Complementar Nº69/1945 do Deputado Rolão Preto.