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anônimo
anônimo
140  10/10/2023 16h10

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
10/10/2023 15h21
sou contra.
10/10/2023 15h33
Não concordo.
anônima
anônima
10/10/2023 15h50
Olha sinceramente eu acho q depende da situação.
Caso de estupro por exemplo...
Infelizmente é fácil julgar quando não está na sua pele.
anônima
anônima
10/10/2023 16h10
Sou completamente a favor em caso de estupro
anônima
anônima
10/10/2023 15h32
Fez? Tenha
10/10/2023 15h34
eu sou totalmente contra, não concordo em situação alguma e vc??
eles respondem
10/10/2023 15h27
Existem vários recursos gratuitos para evitar. Acho que a real pergunta seja, por que a situação chegou ao ponto para ser necessário abortar?
10/10/2023 15h29
Direito a vida é muito mais amplo do que estão tratando. Há uma vida de fato e tirar esse direito é inquestionável absurdo.
10/10/2023 15h23
É dever federal criar uma infraestrutura pública para proteger as mulheres de abusadores, assim cortando o mal pela raíz, para não ocorrer crimes sexuais, assim, a mulher protegida, não haverá necessidade de abortar a criança.
10/10/2023 15h20
Neutro, isso não é problema meu.
anônimo
anônimo
10/10/2023 15h38
Contra.
Abuso é uma coisa.
Mas agora transar com consentimento que pode engravidar, e depois tirar uma vida inocente, é triste.
10/10/2023 15h47
Eu sou favorável que haja um período-teste de 1 ano, permitindo a prática de aborto no Brasil, cujo instrumento será utilizado de última instância (similar ao uso emergencial da pílula do dia seguinte), ou seja, se a causa da gravidez ocorreu por uma falha da camisinha, ou por ter esquecido de tomar o anticoncepcional, e casos similares também por falha dos métodos contraceptivos.

A manutenção do período-teste de 1 ano é para detectar se não vai haver uma redução no uso de métodos contraceptivos, além do aumento na quantidade de abortos realizados somente por não utilizar os preservativos, já que isso resultaria em mais casos de ISTs e DSTs.

Se após o período de 1 ano, os abortos realizados serem somente em decorrência das situações expostas no primeiro parágrafo acima, deve ser aplicado em definitivo. No entanto, se realmente houver uma queda no uso de contraceptivos, a prática do aborto deve ser revogado.

O aborto continuará sendo válido em caso de estupro, se ocasionar em risco de vida para a própria mulher, ou se a criança for anencefálica, conforme a legislação atual determina, independente de tudo que comentei nos três parágrafos acima.
10/10/2023 15h52
A favor quando bota em risco a vida da mulher ou em caso de estupro. De resto, engravidou pq quis!!!!
10/10/2023 15h53
Contra. Não se resolvem dramas com tragédias.
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