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anônimo
anônimo
168  06/11/2023 09h00

Ano passado peguei em Dezembro e não tocou no assunto pegar férias vou esperar até feriado pra ver

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
05/11/2023 10h37
O artigo 129 da CLT prevê que todo colaborador tem direito a um período de férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que compreende do artigo N° 129 ao 153. Ele aborda todas as regras sobre o descanso, suas remunerações, tipos e penalidades.
06/11/2023 08h55
A cada ano de trabalho o funcionário TEM DIREITO A FERIAS, MAS QUEM DECIDE QUAL PERIODO ELE VAI TIRAR E SE VAI TIRAR É O PATRÃO.

CASO O PATRÃO NÃO DÊ AS FERIAS ATÉ UM DIA ANTES DELE COMPLETAR OUTRO PERIODO AQUISITIVO, ELE TERA DIREITO A FERIAS DOBRADAS.
eles respondem
05/11/2023 11h56
Muitos países nem obrigam as empresas a darem férias, você está com sorte.
05/11/2023 10h59
Tem que escravizar o assalariado.
06/11/2023 08h50
Sim, por 30 dias. Se o funcionário não faz questão e a empresa tem dinheiro sobrando, ela pode pagar um 1/3 de um salário a mais, tipo um 14º salário, e manter o funcionário trabalhando por 1/3 desses 30 dias, mas ainda vai ter que tirar os 2/3 do mês de férias, mesmo se o funcionário quisesse trabalhar.
06/11/2023 09h00
A lei trabalhista prevê o máximo de 2 anos entre um período de férias e outro. Esgotado esse máximo, o empregado tem que tirar férias de qualquer maneira, querendo ou não, ou negociar uma parte desses 30 dias que teria direito.
NÃO é obrigatório dar férias todo ano.

Quando eu era CLT, eu vendia 10 dias das minhas férias e tirava só 20 dias, não necessariamente no mesmo mês, mas sempre dentro do período de 2 anos entre um e outro de férias.
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