O artigo 129 da CLT prevê que todo colaborador tem direito a um período de férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que compreende do artigo N° 129 ao 153. Ele aborda todas as regras sobre o descanso, suas remunerações, tipos e penalidades.
Sim, por 30 dias. Se o funcionário não faz questão e a empresa tem dinheiro sobrando, ela pode pagar um 1/3 de um salário a mais, tipo um 14º salário, e manter o funcionário trabalhando por 1/3 desses 30 dias, mas ainda vai ter que tirar os 2/3 do mês de férias, mesmo se o funcionário quisesse trabalhar.
A lei trabalhista prevê o máximo de 2 anos entre um período de férias e outro. Esgotado esse máximo, o empregado tem que tirar férias de qualquer maneira, querendo ou não, ou negociar uma parte desses 30 dias que teria direito.
NÃO é obrigatório dar férias todo ano.
Quando eu era CLT, eu vendia 10 dias das minhas férias e tirava só 20 dias, não necessariamente no mesmo mês, mas sempre dentro do período de 2 anos entre um e outro de férias.