Na opinião de vocês, isso é considerado estupro?

Hoje de manhã quando eu tava indo pra faculdade um homem me abordou e me incurralou, eu pensei em correr mais eu fiquei com medo dele tá com uma arma e atirar em mim, ele mandou eu tirar minha roupa eu falei que não e depois disso ele tirou a calça dele é começou se masturbar na minha frente e ameaçou minha mãe se eu contasse pra alguém, depois disso eu contei pro meus pais,eu e minha mãe fomos na delegacia da mulher denunciar,a delegada falou que não podia fazer nada porque isso não é considerado estupro eu ainda fui na faculdade me informar direito a professora falou a mesma coisa, enfim gente gostaria de saber a opinião de vocês sem gracinha por favor, desculpa pelo texto grande tentei resumir o máximo que pude.
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elas perguntam
13 respostas
9
4
eles respondem
9
anônimo
9a
Pela sua descrição não se trata de estupro, pelo Código Penal, mas de ameaça e atentado violento ao pudor. O que não deixa de serem crimes.

Se ele realmente te obrigou a assistir o ato, mediante ameaça, mesmo não havendo estupro, ele pode ser enquadrado em crime de sequestro. Qual é bem mais grave.
Não é estrupo?! Se nao é estrupo ou abuso nao sei o que é. Se vc foi na policia e nao fizeram nada pqp. Chama a midia só assim mesmo hoje em dia.aff
anônimo
9a
Uai. A delagada é formada em direito. Kakakak vc quer mais o que? Vou trazer um juiz aqui pra te falar o que foi.

Enfim.
Vc fez a ocorrência? Alguma coisa esse cara pode responder caso vc comsiga encontrá-lo novamente.
E poderia falar sobre o artigo 213 do CPP...mas não tenho ideia.

Olha só...vc precisa olhar se onde ocorreu isso tem câmaras que podem comprovar o ocorrido e aí vc volta na delegacia e insiste com os policiais sobre a tentativa de estupro. Dá seus pulos aí.

Bom que ficou só nisso. Já é algo traumatizante, mas vc se recupera mais fácil. Se precisar de ajuda, procure por profissionais pra te orientarem.

Jusbrasil
.

A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009, in verbis :

TÍTULO VI

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2º Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos . (NR
anônimo
9a
Deve ser no máximo atentado violento ao pudor, já que ele não te tocou.
anônimo
9a
nossa é verdade mesmo? oloco! o cara deve ser louco ou tarado pra fazer isso. Infelizmente vc mora no Brasil ou a população mesmo aplica um corretivo nele, ou sai por isso mesmo.
Ele usou o seu corpo, pois determinou o espaço que ele deveria ocupar (encurralado na parede) sob ameaça, e além disso, para fins sexuais, mesmo que tenha sido por meio do olhar, porque ele obrigou que você ficasse na posição para ele olhar, o que é diferente, para quem esteja pensando, de uma pessoa olhar para alguma mulher no meio da rua sem a ter obrigado a ficar na posição sob ameaça para que ela olhe.
Se ele realizou uma apropriação do seu corpo, e isso ocorreu por fins sexuais, isso é um estupro, mesmo que não esteja positivado por algum pedaço de papel da constituição. Qualquer outra coisa pode ser uma tentativa de suavizar o crime. Na pré-história, por exemplo, o roubo da caça de algum homem das cavernas por outro era totalmente possível de ser determinado e era bastante claro, que algo foi tomado sob ameaça, e naquela época, não existiam os pedaços de papel de nenhuma das atuais constituições.
Os crimes existem e podem ser determinados antes das leis positivadas, os livros que temos hoje sobre leis existem em boa parte muito mais para deturpar as leis do que para esclarecê-las.
Olha, se uma moça me para na rua, e começa a se masturbar me olhando, eu sento e deixo ela tocar a vontade husahuashuas
anônimo
9a
Assédio, infelizmente este é o Brasil , ai te pergunto, se existisse porte de arma, tu acha que um maluco ia fazer isso com vc? se soubesse que vc poderia ter uma arma e passasse fogo nele ali. #acordabrasil
anônimo
9a
No mínimo é um ato de violência sexual, constrangimento ilegal e assédio.
elas respondem
4
perante a lei não é estupro, só é estupro se tiver algum corrompimento sexual, isso foi atentado ao pudor e assédio sexual

ps. sinto muito que você tenha passado por isso
BondJames tenho 20 anos, os meus pais estão atrás de câmeras pra poder ajudar na identificação do sujeito, meninas muito cuidado ao saírem só.
Assédio.
anônima
9a
Acho que se enquadra em assédio sexual isso. Acho que o @BondJames pode ajudar a te esclarecer melhor.