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868  05/09/2017 19h58

Hoje de manhã quando eu tava indo pra faculdade um homem me abordou e me incurralou, eu pensei em correr mais eu fiquei com medo dele tá com uma arma e atirar em mim, ele mandou eu tirar minha roupa eu falei que não e depois disso ele tirou a calça dele é começou se masturbar na minha frente e ameaçou minha mãe se eu contasse pra alguém, depois disso eu contei pro meus pais,eu e minha mãe fomos na delegacia da mulher denunciar,a delegada falou que não podia fazer nada porque isso não é considerado estupro eu ainda fui na faculdade me informar direito a professora falou a mesma coisa, enfim gente gostaria de saber a opinião de vocês sem gracinha por favor, desculpa pelo texto grande tentei resumir o máximo que pude.

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elas perguntam
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eles respondem
anônimo
anônimo
31/08/2017 11h49
Pela sua descrição não se trata de estupro, pelo Código Penal, mas de ameaça e atentado violento ao pudor. O que não deixa de serem crimes.

Se ele realmente te obrigou a assistir o ato, mediante ameaça, mesmo não havendo estupro, ele pode ser enquadrado em crime de sequestro. Qual é bem mais grave.
31/08/2017 11h38
Não é estrupo?! Se nao é estrupo ou abuso nao sei o que é. Se vc foi na policia e nao fizeram nada pqp. Chama a midia só assim mesmo hoje em dia.aff
31/08/2017 12h36
Uai. A delagada é formada em direito. Kakakak vc quer mais o que? Vou trazer um juiz aqui pra te falar o que foi.

Enfim.
Vc fez a ocorrência? Alguma coisa esse cara pode responder caso vc comsiga encontrá-lo novamente.
E poderia falar sobre o artigo 213 do CPP...mas não tenho ideia.

Olha só...vc precisa olhar se onde ocorreu isso tem câmaras que podem comprovar o ocorrido e aí vc volta na delegacia e insiste com os policiais sobre a tentativa de estupro. Dá seus pulos aí.

Bom que ficou só nisso. Já é algo traumatizante, mas vc se recupera mais fácil. Se precisar de ajuda, procure por profissionais pra te orientarem.

Jusbrasil
.

A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009, in verbis :

TÍTULO VI

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2º Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos . (NR
anônimo
anônimo
31/08/2017 11h42
Deve ser no máximo atentado violento ao pudor, já que ele não te tocou.
anônimo
anônimo
31/08/2017 12h30
nossa é verdade mesmo? oloco! o cara deve ser louco ou tarado pra fazer isso. Infelizmente vc mora no Brasil ou a população mesmo aplica um corretivo nele, ou sai por isso mesmo.
31/08/2017 13h47
Ele usou o seu corpo, pois determinou o espaço que ele deveria ocupar (encurralado na parede) sob ameaça, e além disso, para fins sexuais, mesmo que tenha sido por meio do olhar, porque ele obrigou que você ficasse na posição para ele olhar, o que é diferente, para quem esteja pensando, de uma pessoa olhar para alguma mulher no meio da rua sem a ter obrigado a ficar na posição sob ameaça para que ela olhe.
Se ele realizou uma apropriação do seu corpo, e isso ocorreu por fins sexuais, isso é um estupro, mesmo que não esteja positivado por algum pedaço de papel da constituição. Qualquer outra coisa pode ser uma tentativa de suavizar o crime. Na pré-história, por exemplo, o roubo da caça de algum homem das cavernas por outro era totalmente possível de ser determinado e era bastante claro, que algo foi tomado sob ameaça, e naquela época, não existiam os pedaços de papel de nenhuma das atuais constituições.
Os crimes existem e podem ser determinados antes das leis positivadas, os livros que temos hoje sobre leis existem em boa parte muito mais para deturpar as leis do que para esclarecê-las.
31/08/2017 15h28
Olha, se uma moça me para na rua, e começa a se masturbar me olhando, eu sento e deixo ela tocar a vontade husahuashuas
anônimo
anônimo
31/08/2017 15h30
Assédio, infelizmente este é o Brasil , ai te pergunto, se existisse porte de arma, tu acha que um maluco ia fazer isso com vc? se soubesse que vc poderia ter uma arma e passasse fogo nele ali. #acordabrasil
anônimo
anônimo
05/09/2017 19h58
No mínimo é um ato de violência sexual, constrangimento ilegal e assédio.
elas respondem
31/08/2017 12h17
perante a lei não é estupro, só é estupro se tiver algum corrompimento sexual, isso foi atentado ao pudor e assédio sexual

ps. sinto muito que você tenha passado por isso
31/08/2017 13h36
BondJames tenho 20 anos, os meus pais estão atrás de câmeras pra poder ajudar na identificação do sujeito, meninas muito cuidado ao saírem só.
31/08/2017 13h44
Assédio.
anônima
anônima
31/08/2017 11h50
Acho que se enquadra em assédio sexual isso. Acho que o @BondJames pode ajudar a te esclarecer melhor.
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Por que ela disse isso?
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Curte todas as minhas fotos mas não me manda mais mensagem, por quê?