eles respondem
Pela sua descrição não se trata de estupro, pelo Código Penal, mas de ameaça e atentado violento ao pudor. O que não deixa de serem crimes.
Se ele realmente te obrigou a assistir o ato, mediante ameaça, mesmo não havendo estupro, ele pode ser enquadrado em crime de sequestro. Qual é bem mais grave.
Não é estrupo?! Se nao é estrupo ou abuso nao sei o que é. Se vc foi na policia e nao fizeram nada pqp. Chama a midia só assim mesmo hoje em dia.aff
Uai. A delagada é formada em direito. Kakakak vc quer mais o que? Vou trazer um juiz aqui pra te falar o que foi.
Enfim.
Vc fez a ocorrência? Alguma coisa esse cara pode responder caso vc comsiga encontrá-lo novamente.
E poderia falar sobre o artigo 213 do CPP...mas não tenho ideia.
Olha só...vc precisa olhar se onde ocorreu isso tem câmaras que podem comprovar o ocorrido e aí vc volta na delegacia e insiste com os policiais sobre a tentativa de estupro. Dá seus pulos aí.
Bom que ficou só nisso. Já é algo traumatizante, mas vc se recupera mais fácil. Se precisar de ajuda, procure por profissionais pra te orientarem.
Jusbrasil
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A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009, in verbis :
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos . (NR
Deve ser no máximo atentado violento ao pudor, já que ele não te tocou.
nossa é verdade mesmo? oloco! o cara deve ser louco ou tarado pra fazer isso. Infelizmente vc mora no Brasil ou a população mesmo aplica um corretivo nele, ou sai por isso mesmo.
Ele usou o seu corpo, pois determinou o espaço que ele deveria ocupar (encurralado na parede) sob ameaça, e além disso, para fins sexuais, mesmo que tenha sido por meio do olhar, porque ele obrigou que você ficasse na posição para ele olhar, o que é diferente, para quem esteja pensando, de uma pessoa olhar para alguma mulher no meio da rua sem a ter obrigado a ficar na posição sob ameaça para que ela olhe.
Se ele realizou uma apropriação do seu corpo, e isso ocorreu por fins sexuais, isso é um estupro, mesmo que não esteja positivado por algum pedaço de papel da constituição. Qualquer outra coisa pode ser uma tentativa de suavizar o crime. Na pré-história, por exemplo, o roubo da caça de algum homem das cavernas por outro era totalmente possível de ser determinado e era bastante claro, que algo foi tomado sob ameaça, e naquela época, não existiam os pedaços de papel de nenhuma das atuais constituições.
Os crimes existem e podem ser determinados antes das leis positivadas, os livros que temos hoje sobre leis existem em boa parte muito mais para deturpar as leis do que para esclarecê-las.
Olha, se uma moça me para na rua, e começa a se masturbar me olhando, eu sento e deixo ela tocar a vontade husahuashuas
Assédio, infelizmente este é o Brasil , ai te pergunto, se existisse porte de arma, tu acha que um maluco ia fazer isso com vc? se soubesse que vc poderia ter uma arma e passasse fogo nele ali. #acordabrasil
No mínimo é um ato de violência sexual, constrangimento ilegal e assédio.