anônima
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20/12/2019 19h05
Permanecer na fase de utilização: as fases de utilização e de carência são mantidas até o final do prazo estabelecido, assim como o pagamento trimestral de juros, e a fase de amortização é iniciada no mês seguinte àquele do término do período de carência.
Antecipar a fase de carência: a fase de utilização é interrompida e a fase de carência é iniciada no segundo mês subsequente ao da assinatura do Termo de Encerramento, mantido o pagamento trimestral de juros até o término da carência.
Antecipar a fase de amortização: a fase de utilização é interrompida e a fase de amortização é iniciada no segundo mês subsequente ao da assinatura do Termo de Encerramento, mediante o pagamento das prestações do financiamento.
Liquidar o contrato no ato do encerramento: o pagamento do saldo devedor do financiamento ocorre na data de assinatura do Termo de Encerramento.
obs: to sem grana