O estado também é responsável pela segurança e educação em nossa sociedade. A lei que instituo e sanciono é esta:
¹ O estado será responsável por indenizar e pagar todos os que forem vítimas de furtos e roubos, exceto em casos em que estes não forem devidamente comprovados.
² Torna-se obrigação do estado fazer com que os criminosos devolvam aos cofres públicos os valores restituídos às vítimas de seus crimes, seja através do bloqueio de seus bens presentes e futuros ou com prestação de serviço com desconto em folha.
³ Não sendo cumprido os artigos 1 e 2, fica este impedido de receber aposentadoria ou quaisquer outros benefícios que sejam pagos com o dinheiro público. [arts. I e II, XXI, da Lei nº 0.0001/2024]
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