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04/06/2024 09h43

Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junho de 2024 tenho as férias que venceram dia 28 de dezembro, e mais o tempo de 28 dezembro até agora 4 de junho! Minha pergunta é: Já que tirei férias a MENOS de 1 ano mas tenho 1 férias vencida e mais 5 meses de outra, se essa férias de 1 ano completo atrasada tenho direito a pagamento em dobro em uma recisao? Falo da de 1 ano que está vencida! Os 5 meses sei que é proporcional!

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
04/06/2024 08h18
Pelo que eu entendi VOCÊ NÃO TEM DIREITO A FERIAS EM DOBRO.
eles respondem
04/06/2024 05h44
Será que está vencida mesmo!? Pela sua redação ficou complicado. Eu pediria anulação da questão por estar mal formulada. MAS, vamos lá! Sempre bom revisar. Férias vencidas são aquelas adquiridas e não concedidas após 12 meses da aquisição. SE já se passaram 12 meses do período aquisitivo você tem uma férias vencida e independente da ocasião da dispensa lhe é devido dobra, por força do artigo 145 da CLT. Nesse sentido é o excerto legal:
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

viva lá revolucion!

PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?
04/06/2024 09h22
De outubro/2023 a novembro/2023 vc gozou 20 dias das férias adquiridas em 28/12/2022. Como os 10 dias restantes não foram pagos dentro do período concessivo que encerrou em 28/12/2023, terão de ser pagos em dobro com acréscimo do 1/3 constitucional. As férias adquiridas em 28/12/2023 ainda estão dentro do período concessivo, logo serão pagas na forma simples, não em dobro
04/06/2024 09h26
Não, não tem. Apenas o período simples, sem dobrar.
04/06/2024 09h43
Não. Tem direito às férias vencidas.
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