As bebidas alcoólicas são consideradas um artigo perigoso. Porém, na bagagem de mão, é permitido o embarque de até 5 litros de bebidas alcoólicas por passageiro, mas o teor de álcool da bebida deve estar entre 24% e 70% em cada garrafa. Além disso, é permitido no máximo um litro por volume, ou seja, cada garrafa transportada não pode ter mais de um litro cada uma. Todas as bebidas transportadas devem ser industrializadas e lacradas pelo fornecedor, e não é permitido o embarque de garrafas com o lacre violado.
Na bagagem despachada
Bebidas que possuem um teor alcoólico inferior a 24% não possuem restrições de quantidade, mas esse transporte precisa respeitar a franquia de bagagem despachada e estar devidamente embalada. Já as bebidas com teor alcoólico entre 24% e 70% obedecem a mesma regra de transporte de bebidas na bagagem de mão: são permitidos até 5 litros por passageiro. Bebidas com teor alcoólico superior a 70% são proibidas. Para poder despachar esses volumes é necessário utilizar uma embalagem adequada, acondicionando as garras em 2 sacos de retenção (que sejam impermeáveis em caso de rompimento da embalagem) como o plástico bolha, por exemplo. Caixas de bebidas alcoólicas também são permitidas, desde que estejam com a etiqueta LR (Limite de Responsabilidade – basta assinar um documento se responsabilizando por qualquer dano a embalagem).
Seguindo essas normas na hora de embarcar, você pode ficar tranquilo, a lembrança alcoólica da viagem chegará ao seu destino.