a vítima tem direito a duas testemunhas, mas e o acusado?
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle
A Lei Maria da Penha só estabelece a possibilidade do acusado receber medida protetiva pra ele deixar o local e, se ele insistir no descumprimento da medida, é preso. Neste caso em específico, não haveria possibilidade dele ser indiciado a ponto de solicitar uma testemunha, já que cumprir e descumprir uma medida protetiva é de responsabilidade dele.
Agora ele ser indiciado por crimes previstos no Código Penal garante a oportunidade de testemunhas de defesa.
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas
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Qualquer pergunta relacionada a direito dos homens, homicídios de homens e por aí vai, os dados são vagos. Todos os caminhos levam apenas aos problemas das mulheres
Se não tem, deveria ter, principalmente quando a mulher parte pra cima primeiro...
Já ouvir falar caso q a mulher se faz de coitada, só pra ameaçar o homem etc...
Não tô defendendo homem q bate em mulher mas a muita mulher pilantra
Sim, um homem que está sendo indiciado pela Lei Maria da Penha tem direito a arrolar testemunhas em seu favor. No entanto, é importante lembrar que a imparcialidade das testemunhas é um princípio fundamental no direito processual brasileiro. Isso significa que, embora seja possível arrolar testemunhas, o juiz pode avaliar a credibilidade e a imparcialidade delas, especialmente se forem parentes próximos.
Se você está envolvido em um caso assim, é recomendável conversar com seu advogado para entender melhor como proceder e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Difícil hein web-biscoiteira, que mistureba!
A Lei Maria da Penha: tem artigos bem específicos, são mais de 40, então é bem difícil saber a qual artigo você se refere.
Isso explica um pouco da sua dificuldade na hora de elaborar e executar a pesquisar no Google.
Um indiciamento é nada mais do que: a investigação a um possível processo: quem decide se o acusado deve ou não levar uma, duas, três… testemunhas: é a autoridade: o Delegado(a).
Na nossa Constituição, no art. 5: estabelece algo mais ou menos assim: todos têm direito a ampla defesa. Portanto, se essa possibilidade de um acusado não poder se defender existisse nas qualificadoras da lei, ela seria *inconstitucional*
A propósito, aproveitando o ensejo, vou deixar aqui este excelente vídeo: