0
196  30/01/2025 18h37

a vítima tem direito a duas testemunhas, mas e o acusado?
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
7 2
eles respondem
anônimo
anônimo
30/01/2025 17h16
Não tem direito, na verdade as testemunhas da vítima nem são necessárias, a palavra da vítima basta como verdade para prender um homem
30/01/2025 17h18
A Lei Maria da Penha só estabelece a possibilidade do acusado receber medida protetiva pra ele deixar o local e, se ele insistir no descumprimento da medida, é preso. Neste caso em específico, não haveria possibilidade dele ser indiciado a ponto de solicitar uma testemunha, já que cumprir e descumprir uma medida protetiva é de responsabilidade dele.

Agora ele ser indiciado por crimes previstos no Código Penal garante a oportunidade de testemunhas de defesa.
anônimo
anônimo
30/01/2025 17h24
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas
//
Qualquer pergunta relacionada a direito dos homens, homicídios de homens e por aí vai, os dados são vagos. Todos os caminhos levam apenas aos problemas das mulheres
30/01/2025 17h41
Se não tem, deveria ter, principalmente quando a mulher parte pra cima primeiro...
Já ouvir falar caso q a mulher se faz de coitada, só pra ameaçar o homem etc...
Não tô defendendo homem q bate em mulher mas a muita mulher pilantra
30/01/2025 17h41
Sim, um homem que está sendo indiciado pela Lei Maria da Penha tem direito a arrolar testemunhas em seu favor. No entanto, é importante lembrar que a imparcialidade das testemunhas é um princípio fundamental no direito processual brasileiro. Isso significa que, embora seja possível arrolar testemunhas, o juiz pode avaliar a credibilidade e a imparcialidade delas, especialmente se forem parentes próximos.

Se você está envolvido em um caso assim, é recomendável conversar com seu advogado para entender melhor como proceder e garantir que seus direitos sejam respeitados.
30/01/2025 17h17
(ง •̀_•́)ง

Talvez
30/01/2025 17h27
Claro... até porquê... cerca de 80% das denuncias sao falsas... e até que se prove, todos são inocentes e merecem defesa.
elas respondem
30/01/2025 18h31
Difícil hein web-biscoiteira, que mistureba! 
A Lei Maria da Penha: tem artigos bem específicos, são mais de 40, então é bem difícil saber a qual artigo você se refere. 
Isso explica um pouco da sua dificuldade na hora de elaborar e executar a pesquisar no Google. 
Um indiciamento é nada mais do que: a investigação a um possível processo: quem decide se o acusado deve ou não levar uma, duas, três… testemunhas: é a autoridade: o Delegado(a).
Na nossa Constituição, no art. 5: estabelece algo mais ou menos assim: todos têm direito a ampla defesa. Portanto, se essa possibilidade de um acusado não poder se defender existisse nas qualificadoras da lei, ela   seria *inconstitucional*
A propósito, aproveitando o ensejo, vou deixar aqui este excelente vídeo: 

Desta mulher guerreira!
anônima
anônima
30/01/2025 18h37
Tem direito
anterior
Mulheres pq vcs mijam na nossa cara e fingem q gozou?
próxima
Você tem costume de oferecer comida por educação, apesar de não querer?