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anônima
anônima
56  09/04/2025 21h22

Eu faço estágio na prefeitura da minha cidade e acabo vendo registros de imóveis para reformas. Hoje chegou o registro de um apartamento de uma advogada da região, e quando eu li o registro eu vi que ela comprou o imóvel em certa data e se casou pela comunhão parcial de bens 3 dias depois.

Considerando que pela comunhão parcial de bens só são divididos com o parceiro(a) os bens comprados durante o casamento, o que vocês acham disso? Como ela passou pro nome dela o que comprou 3 dias antes de casar, caso se divorciasse seria somente dela sem ter que dividir, pois foi antes de casar.

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elas perguntam
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eles respondem
09/04/2025 21h22
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