Acontece o casamento de forma automática. A lei prevê que as pessoas são obrigadas a casarem, pois embora o pedido seja rejeitado, por ser mera formalidade não tem valor. A pessoa pedida em casamento é obrigada a casar-se com a outra conforme o artigo 5. da Constituição federal, que deverá ser interpretado na sua mais ampla e irrestrita analogia.
Agora sério: .. a recusa de um pedido em casamento é como um término. Acaba ali.