Essa nova lei da misoginia é confusa? A definição trazida por ela é muito ampla e interpretativa.
Isso abre espaço para muita pilantragem, qual a opinião de vocês sobre isso?
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eles perguntam
9 respostas
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8
elas respondem
1
Caso não seja mais definida... Acho que vai acontecer que muita gente seja acusada (homem ou mulher) por coisa que dá para ver ou que não é, ou é questão de interpretação e ou é até visivelmente uma forma de criticar a misógina mas de modo ironico.
E com essa mesma coisa, vai acontecer que alguns queridos vão ser defendidos com o pretexto de "crítica social" só porque as pessoas engraçam com eles/elas.
E com essa mesma coisa, vai acontecer que alguns queridos vão ser defendidos com o pretexto de "crítica social" só porque as pessoas engraçam com eles/elas.
eles respondem
8
anônimo
9d
Eita
Todos macacos, querendo punir, punir, punir...
Eu sou melhor que a maioria, já ficou claro isso.
Eu sou melhor que a maioria, já ficou claro isso.
9d
É só insultar outra pessoa por causa da imbecilidade dela ao invés do gênero. Não é difícil.
9d
Péssima ideia e péssima redação, como de costume.
anônimo
9d
Uma vez, em um vídeo no TikTok, uma feminista estava falando que a Redpill tem que ser criminalizada, respondi que no final das contas, o que as feministas realmente querem é que discordar de mulher seja crime. Obviamente as seguidoras dela passaram dias me "elogiando" nos comentários
Com essa lei da misoginia é a mesma coisa, no final, o que esse povo quer é que discordar de mulher seja crime
Com essa lei da misoginia é a mesma coisa, no final, o que esse povo quer é que discordar de mulher seja crime
essa lei não vai funcionar, calvo do campari espancou a ex e tá solto, agora tu pensa, se o calvo do campari que literalmente espancou uma mulher tá de boa o que você acha que vai acontecer com um mano aleatório que só perguntou pra namorada dele se ela tava de TPM?
Concordo, pois o texto aprovado é muito vago e subjetivo. "Ódio" e "aversão" são substantivos abstratos, e não concretos. Logo, o legislador não quer punir ações concretas, mas sentimentos, o que viola o devido processo legal e de ampla defesa, uma vez que não é possível se defender em relação ao sentimento alheio, coisa que não é passível de tutela do Estado.
anônimo
2d
Nada
qual sua dúvida?
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