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336  16/02/2018 09h41

Tem algum advogado (a) aqui que possa me explicar?!?!

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
16/02/2018 09h41
A definição do crime de extorsão consta do art. 158 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa”.
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