Tenho direito a férias em dobro em caso de recisão?

Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junho de 2024 tenho as férias que venceram dia 28 de dezembro, e mais o tempo de 28 dezembro até agora 4 de junho! Minha pergunta é: Já que tirei férias a MENOS de 1 ano mas tenho 1 férias vencida e mais 5 meses de outra, se essa férias de 1 ano completo atrasada tenho direito a pagamento em dobro em uma recisao? Falo da de 1 ano que está vencida! Os 5 meses sei que é proporcional!
04/06/2024 05h44

Será que está vencida mesmo!? Pela sua redação ficou complicado. Eu pediria anulação da questão

por estar mal formulada. MAS, vamos lá! Sempre bom revisar. Férias vencidas são aquelas adquiridas e não concedidas após 12 meses da aquisição. SE já se passaram 12 meses do período aquisitivo você tem uma férias vencida e independente da ocasião da dispensa lhe é devido dobra, por força do artigo 145 da CLT. Nesse sentido é o excerto legal:
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

viva lá revolucion!

PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?