Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junho de 2024 tenho as férias que venceram dia 28 de dezembro, e mais o tempo de 28 dezembro até agora 4 de junho! Minha pergunta é: Já que tirei férias a MENOS de 1 ano mas tenho 1 férias vencida e mais 5 meses de outra, se essa férias de 1 ano completo atrasada tenho direito a pagamento em dobro em uma recisao? Falo da de 1 ano que está vencida! Os 5 meses sei que é proporcional!
Será que está vencida mesmo!? Pela sua redação ficou complicado. Eu pediria anulação da questão
por estar mal formulada. MAS, vamos lá! Sempre bom revisar. Férias vencidas são aquelas adquiridas e não concedidas após 12 meses da aquisição. SE já se passaram 12 meses do período aquisitivo você tem uma férias vencida e independente da ocasião da dispensa lhe é devido dobra, por força do artigo 145 da CLT. Nesse sentido é o excerto legal:Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
viva lá revolucion!
PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?