anônimo
anônimo
04/07/2018 19h57

Um erro não justifica o outro.

E tanto o homem quanto a mulher que agride têm

de estarem cientes que se o agredido revidar, ele estará respaldado pela lei que nos garante o direito à bater, sem exageros, em legítima defesa (não importa o sexo do agressor nem do agredido).

Nem estar de cabeça quente nem ser mulher nos dá o direito de bater (ao contrário do que muitas metidas à porradeiras destemidas pensam), portanto a justiça ignora tais circunstâncias e os pune igualmente com um homem que bateu sem estar de cabeça quente.