Eu acho correto, a vida da mulher não vale mais que a do homem e vice versa...se somos iguais, não pode haver diferenças perante a lei.
Claro que deve ocorrer, pois o crime autônomo de "feminicídio" nada mais é que uma
redundância do homicídio qualificado nos incisos II, III e IV, do Art 121 do CP. Não há nada de diferente entre um critério e outro.No jeito que se encontra atualmente, viola o princípio de igualdade, por fazer distinção de gênero entre homens e mulheres (Art 5o inciso I da CF), e viola também o princípio da proporcionalidade, pois a lei prevê pena de 20 a 40 anos de prisão, enquanto homicídio qualificado é de 12 a 30 anos.
Ninguém morre somente por conta do gênero, há fatores por trás disso. Perceba que o motivo futil (inciso II do Art 121) é justamente quando alguém é morto por coisas banais. Um dia desse um policial homem foi morto porque tentou separar uma briga entre um homem e uma mulher. Muitos poderiam dizer que ele morreu "por ser homem", mas entendo que seja por "motivo futil"; tal aplicação deve ser o mesmo com a mulher.
https://www.metropoles.com/brasil/advogado-viaja-para-fazer-concurso-de-delegado-e-morre-a-facadas-em-bh