Nordestino não cansa de ser burro?
https://i.imgur.com/eeqVxZa.jpeg
eles respondem
anônimo
1a
Xenofobia é crime, previsto no artigo 140 do Código Penal. Incitar discriminação a nordestinos ou a pessoas de qualquer outra região, pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Se o crime for praticado na internet, se torna qualificado e a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.