Essa disciplina ainda é ministrada em escola pública?
Como o meu marido sempre acompanhou a vida escolar da nossa filha,desde a pandemia eu trabalho fora e não tenho tempo de ir nas reuniões de pais e mestres, hoje descubro que a minha filha, estudante de escola do município está tendo aulas de ensino religioso. Ensino religioso entre aspas pois quem ministra é a uma pedagoga que é tiazinha da catequese da paróquia aqui perto de casa. Acho esta disc...
eles respondem
1a
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que o Ensino Religioso é uma disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa para os alunos. A Lei garante o respeito à diversidade religiosa e proíbe qualquer forma de proselitismo, ou seja, tentativa de conversão religiosa.
Detalhamento:
Obrigatório para a escola: As escolas públicas de ensino fundamental são obrigadas a oferecer a disciplina de Ensino Religioso. Facultativo para o aluno:
O aluno tem o direito de não se matricular na disciplina, a escolha é dele ou de seus pais/responsáveis.
Respeito à diversidade: A Lei garante o respeito às diferentes religiões e crenças, impedindo que a disciplina seja utilizada para doutrinar ou converter. Sem proselitismo:
A Lei proíbe qualquer forma de persuasão ou tentativa de conversão religiosa durante as aulas de Ensino Religioso.
Parte da formação do cidadão: O Ensino Religioso é considerado uma parte importante da formação básica do cidadão. Diálogo e conhecimento:
A disciplina deve promover o diálogo e o conhecimento das diferentes religiões presentes na sociedade brasileira.
Apresentação não confessional: A Lei prevê a oferta de conteúdos sobre as principais religiões, sem se limitar a uma única confissão. Diversidade cultural religiosa:
A disciplina deve levar em consideração a diversidade cultural religiosa do Brasil, incluindo povos indígenas, africanos e seus descendentes, entre outros.
Para mais informações, consulte o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Detalhamento:
Obrigatório para a escola: As escolas públicas de ensino fundamental são obrigadas a oferecer a disciplina de Ensino Religioso. Facultativo para o aluno:
O aluno tem o direito de não se matricular na disciplina, a escolha é dele ou de seus pais/responsáveis.
Respeito à diversidade: A Lei garante o respeito às diferentes religiões e crenças, impedindo que a disciplina seja utilizada para doutrinar ou converter. Sem proselitismo:
A Lei proíbe qualquer forma de persuasão ou tentativa de conversão religiosa durante as aulas de Ensino Religioso.
Parte da formação do cidadão: O Ensino Religioso é considerado uma parte importante da formação básica do cidadão. Diálogo e conhecimento:
A disciplina deve promover o diálogo e o conhecimento das diferentes religiões presentes na sociedade brasileira.
Apresentação não confessional: A Lei prevê a oferta de conteúdos sobre as principais religiões, sem se limitar a uma única confissão. Diversidade cultural religiosa:
A disciplina deve levar em consideração a diversidade cultural religiosa do Brasil, incluindo povos indígenas, africanos e seus descendentes, entre outros.
Para mais informações, consulte o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).