Não, não merece. Juridicamente, isso é o que se chama de furto famélico. O nosso
código penal prevê o Estado de Necessidade, que exclui a criminalidade quando o ato é praticado para salvar de perigo atual um direito próprio (a vida/saúde). Além disso, aplica-se o Princípio da Insignificância, pois o valor de um pacote de bolacha é ínfimo e não justifica movimentar a máquina do Estado ou encarcerar alguém. A lei deve proteger o patrimônio, mas a vida humana sempre deve vir em primeiro lugar.