Até que ponto a privacidade deve ser mantida em um relacionamento quando o assunto é o celular?

invasão de privacidade ou quem não deve não teme ?
elas respondem
anônima
18d
Invasão de privacidade, não é a questão de que quem não deve não teme mas respeito ao outro.

O que diz a lei brasileira:
Artigo 154-A do Código Penal: Conhecido como a Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio (como celulares e computadores) para obter, alterar ou destruir dados sem permissão.
Penas previstas: Reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo aumentar se houver divulgação de conteúdo íntimo ou conversas.

No relacionamento: Estar casado ou namorando não tira o direito à privacidade do outro. O vínculo afetivo não autoriza a espionagem de mensagens ou fotos

Provas ilícitas: Prints ou informações obtidas dessa forma costumam ser considerados provas ilícitas pela Justiça e não podem ser usados em processos (como em casos de divórcio ou traição). Além disso, o ato pode gerar condenação por danos morais.
 
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