"Agora é lei: todos os assentos nos coletivos municipais do Rio são preferenciais para idosos, gestantes, pessoas acompanhadas com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nesta condição incluídas as obesas que apresentem dificuldade de locomoção.
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório..."
Sei lá, acho que tão dando ênfase numa questão de bom senso... O que acham?
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório..."
Sei lá, acho que tão dando ênfase numa questão de bom senso... O que acham?

anônimo
26/02/2019 21h40