Quanto à punição para quem maltrata animais, o que acham?

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
elas respondem
anônima
7a
se fosse aplicado seriamente isso aí já estava bom demais.
 
se fosse aplicado seriamente isso aí já estava bom demais. - elaele