Acreditam que a lei Maria da Penha (medida protetiva dentro de calúnia) perderá a força por mal uso?

anônimo
A mãe da minha filha conseguiu uma medida protetiva contra mim utilizando a lei Maria da Penha, ela alegou que eu ameacei e tentei invadir a casa dela, oque é não é verdade (tenho como provar que é mentira por várias formas). Ela tomou tal medida para se vingar de mim, pois me separei e entrei em outro relacionamento depois de um certo tempo, ela ficou louca da vida, conseguiu esta medida para atr...
eles respondem
anônimo
7a
Fala Vini, blz?
Cara passei por essa situação tbm, quase idêntico ao seu caso...
No meu caso eu me relacionei eu não tinha relacionamento com a menina... eu engravidei ela, nunca tive relacionamento com ela nem nada... eu assumi o filho mesmo assim... dps de um tempo eu entrei em um relacionamento, ai ela começou a fazer de tudo pra me afastar do meu filho... percebi que ela fazia de tudo pra me provocar pra que eu perdesse a razão.... porém não funcionou, a saida pra ela foi fazer uma denúncia caluniosa, alegando que eu havia ameacado ela... eu gravava todas as visitas que eu fazia e sempre quando tinha contato com ela, ai que ela se deu mal, não tem como provar a acusação pois nunca ameacei ela, por outro lado eu tenho gravação dela me xingando e causando alienação parental....
Nesse caso é bom vc procurar um advogado... a medida é contra ela, mas não contra sua filha, não pode interferir no seu direito de visita. Vc tem que mandar msg pra algum parente dela, falando que vai exercer o direito de visita, que ela tem que arrumar algum jeito de permitir isso... voce pode ligar pra polícia no dia da visita, pra que seja respeitado o seu direito de visita...
Por fim, dou graças a Deus de ela ter feito isso, apesar do começo doer muito a calúnia, hoje eu não tenho que olhar pra cara dela nem nada, evitou muito conflito...
Estou movendo uma ação contra ela, por calúnia, injúria e difamação, valor da causa 10.000,00 tenho tudo ao meu favor...