Você ultrapassa o sinal vermelho? Já viram que o novo CNT permitirá isso em conversão à direita?

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

Você acha que o brasileiro extrapolará a lei e avançará sinal vermelho em qualquer situação?
Eu acho que nas cidades d...
eles respondem
Sim, não ligo para as leis. Não concordo com leis escritas por homens iguais a mim e você. Faço o que der na telha.
 
Sim, não ligo para as leis. Não concordo com leis escritas por homens iguais... | elaele