anônimo
anônimo
24/03/2021 17h55

O artigo 144 § 8º da CF estabelece que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais

destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, ou seja, a própria constituição delimita qual é a atribuição da Guarda Municipal: zelar pelos bens, serviços e instalações do município.

Cada município pode dispor sobre sua GCM, porém nos limites constitucionais.