Vocês sabiam que o Lula anda em terreiro de macumba?

anônima
Pse né faz de tudo por votos
elas respondem
anônima
4a
Acho que algumas pessoas deste site estão precisando serem enquadradas em algumas leis penais com urgência, estou vendo xenofobia, ataque as crenças religiosas entre outras coisas... e como sempre por parte de Bolsominions.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.