Em um trabalho com ponto eletrônico: se a pessoa chegar mais cedo e almoçar rápido, pode ir embora mais cedo?

Se uma pessoa trabalha em um local institucional ou do setor público, em que a jornada diária é de 8 horas e os turnos são de 08h as 12h, pausa de 2 horas para almoço e depois das 14h as 18h. Bate o ponto todas as entradas e saídas.

Se a pessoa chegar 7:30 da manhã e bater o ponto (30min antes) e almoçar em apenas 30 minutos (voltou 1h e 30min antes). Essa pessoa que adiantou duas horas, pode ir embora às 16h?
anônima
anônima
23/01/2023 22h34

Depende da permissão do patrão dela.
Ela tem que cumprir não só a carga horária, mas

tbm tem que cumprir o horário pré estabelecido pela chefia.

Se o patrão não se importar até poderia, mas tbm tem que ver a questão legal, pq o tempo de almoço mínimo acho que é de uma hora, e se vc não tirar esse horário pelo que sei vc recebe a mais por isso algo chamado intrajornada.

Não sei como ficaria essa questão de meia hora de almoço.

Seja como for depende da tua chefia e não só da tua vontade.
Se for setor público vai ser ainda mais difícil mudar esse horário.