Vocês sabiam que o hospital e a polícia passam os dados de óbito para a imprensa? Aconteceu na minha família.

anônima
Não é crime e antiético?

Aconteceu tem um tempinho um caso na minha família de uma pessoa vir a óbito após um afogamento,mesmo sendo socorrido as pressas chegou já no hospital sem vida,não esperaram ambulância nem nada meus tios de carro mesmo correu para o hospital.
Aconteceu dentro da casa mesmo com criança,acontece que o médico não viu necessidade de fazer a necropsia deu o laudo e o caso al...
eles respondem
Quem faz isso comete o crime de violação de sigilo profissional previsto no art.154 do Código Penal que assim dispõe:

Violação do segredo profissional

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Além das sanções penais são cabiveis sanções administrativas (demissão do servidor público), ato de improbidade administrativa previsto no inciso III do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa que assim dispõe:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

É cabível ainda pleitear indenização do Estado, com fulcro no §6º do art.37 da Constituição Federal que assim dispõe:
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.