Afinal, se o casal não fala nada o cartório casa com comunhão parcial.
Caso contrário, um dos dois terá que falar na hora que prefere separação total de bens e ai pode deixar o cônjuge numa situação embaraçosa.
Caso contrário, um dos dois terá que falar na hora que prefere separação total de bens e ai pode deixar o cônjuge numa situação embaraçosa.
De forma bastante simplificada, se o casal (os nubentes) não fizer nenhum pacto antenupcial, este
será o regime aplicado automaticamente. Você poderá escolher entre os tipos de regime de bem.- Comunhão parcial de bens,
- Comunhão universal de bens,
- Separação de bens,
- Participação final nos aquestos ou
- Separação obrigatória de bens (para o casamento de pessoa com mais de 70 anos)
O regime de Comunhão Parcial de Bens se caracteriza pela comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável, estes são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
O casal tem que avaliar o que seria a melhor opção e fazer a escolha, tudo uma questão de sentar e conversar.