
anônima
19/12/2023 17h19
Não vi o vídeo todo, mas a lei diz que a namorada só teria direito
se o casal comprou o apê junto, se o imóvel for dos dois. Se o cara comprou antes de conhecer ela ou antes de assinarem um contrato de união estável, é só dele e ela não tasca. Nem tacando na justiça, ela vai perder e feio!Comunhão de bens não é válida para bens retroativos.