Já que não posso ensinar o que é ética pra você, vou mudar meus argumentos!
Sugiro, como homem, que vá arrastar suas asas de "carinhoso" pro lado de meninas que pelo menos saibam o que estão fazendo.
O cara... pelamadrugada né!!?? 14 anos?! 22 anos! Sexo??!! Sorte sua que não sou o pai dessa menina.
Fiz uma pesquisa aqui rapidinho, você disse que: "acima de 14 anos já é permitido."
BOM, acho que você errou!
A lei 12015/2009 reza: (observe o inciso I do parágrafo 2o.)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
Para mim, induzir uma menina de 14 anos a manter relações sexuais é uma forma de EXPLORAÇÃO SEXUAL para satisfazer a própria lascívia.
Portanto... dou de 4 a 10 anos pra vc. Boa sorte.