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336  18/05/2019 15h45

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
4 5
elas respondem
anônima
anônima
18/05/2019 15h16
se fosse aplicado seriamente isso aí já estava bom demais.
18/05/2019 15h45
Quem maltrata deveria ser jogado em uma cova da leões famintos para serem maltratados também!
18/05/2019 08h20
Pena fraca , deveria ser anos pois só três meses é moleza.
18/05/2019 10h26
Mto pouco e outra que dificilmente a pessoa vai presa.
eles respondem
18/05/2019 15h44
Muito branda. Tinha que ser Bem mais rigorosa!
18/05/2019 09h57
Ta bom! os pessoal mata ser humano e não dá nada
18/05/2019 09h03
O que acho ou deixo de achar não muda porra nenhuma.
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