A regra é a comunhão parcial. Qm discordar, deve fazer um documento específico, escolhendo outro tipo de comunhão.
No caso, não vejo mto sentido em só ir morar junto sem formalizar, ainda mais com uma das partes já tendo bens.
Eu jamais moraria junto sem casar.
Mas, hipoteticamente, nesse caso, se eu fosse a pessoa possuidora de bens, faria, no mínimo, alguma formalização para me assegurar de que um futuro rompimento não me causasse possíveis dores de cabeça patrimoniais.