Nesse período o proprietário não poderá despejar o inquilino que não seja motivo de atraso no aluguel, sob a pena de tomar processo e perder dinheiro se não cumprir o contrato.
Não sei se o termo é esse! Despejado.
Mas acho, já que não sou entendido rsrsrs, que contrato comercial passa de 2 anos.
Eu tive um cliente que tinha um contrato de 20 anos, devido as benfeitorias feitas, com 10 anos o proprietário precisou do imóvel e esse meu cliente recebeu uma boa indenização. Pelo que me lembro o processo foi amigável.