Sim, você pode ser enquadrada no Art. 171 do Código Penal Brasileiro; fazer falsa afirmação com intuito de obter vantagem indevida para si, terceiros e/ou prejuizo para outrem.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Se você afirmou que ia à consulta, tem que ir ou avisar que não vai dar para ir.