Até terminar a faculdade aos 24 anos, ou se ficar comprovado que ela não pode trabalhar e ter seu próprio sustento, em caráter definitivo devido a alguma enfermidade.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar –