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anônima
anônima
280  06/02/2022 09h05

Boa noite, suponhamos que você tenha 30 anos e more sozinho, no seu apartamento.

Mas você tem uma irmã de 19 anos que mora sozinha na casa que era dos seus país.

Agora você vai fazer o inventário da casa dos seus país e que se dane a sua irmã.
Ela vai ter que pegar a parte dela e dar o fora?

Ela vai ter que assinar o papel e concordar com a venda da casa?
Concordar com o que você está mandando?

*Lembrando que o imóvel está no nome dos falecidos e o seu apartamento também está no nome dos falecidos*

Será que advogado interfere?

Estou com muito medo, me ajudemmm por favor

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
06/02/2022 08h24
Consulte um advogado. Ele vai te explicar melhor como resolver essa situação.

Se não tiver condições de pagar um procure a defendoria pública ou um núcleo jurídico de alguma universidade.
06/02/2022 04h07
Vc não é obrigada a nada senão em virtude da lei.
Se tem a casa q ela mora e o ap q vc mora ambos em nome dos falecidos, acho que seria o ideal fazer o inventário pra fazer a partilha dos bens.
Vc fuça com um e ela com outro desde que sejam de igual valor, caso contrário que ficar com o imóvel de maior valor paga a diferença.

*** explica isso melhor.
Ela que pagou o ap mas ta no nome dos pais?
E vc mora na casa dos pais falecidos?
06/02/2022 08h30
Se você não quiser assinar a outra parte pode entrar na justiça e o juiz obrigar a vender o imóvel e você fica apenas com a metade que lhe cabe, as custas do processo serão pagas por você que não concordou em assinar.
06/02/2022 08h49
Não. Se ela não aceitar assinar, o caso deve ser levado a um juiz, que decidirá como será feito. No início tentarão uma conciliação, talvez oferecendo um imóvel para cada uma de vocês. Mas se a diferença dos valores dos dois imóveis for muito grande, ele pode decidir a venda e a partilha do valor.
Mas sendo sincero, melhor tentar resolver tudo numa boa para não ter que levar a justiça. Pois esse tipo de processo quando as partes não se entendem costuma demorar, as vezes por anos...
Fora os gastos advocatícios...
06/02/2022 09h05
Não é obrigada a assinar! Mas deve ter muito cuidado com essa irmã e o advogado dela.
anônimo
anônimo
06/02/2022 03h46
Acho que a casa só pode ser vendida com a concordância de todos os herdeiros.
Você não é obrigada a assinar nada!
Resumindo, ela só poderá vender a casa se vc estiver de acordo.
06/02/2022 03h47
Sim, você que se foda, vai ter que morar na rua, comer lixo e beber água de esgoto.
elas respondem
anônima
anônima
06/02/2022 04h12
O prazo é de 30 dias , se não me engano, do falecimento para fazer o inventário e poder ter facilidade para pagar, depois disso o valor é outro e tem que ser a vista.
Inventário não quer dizer venda e sim que vão levantar se seus pais têm outros herdeiros e passar os bens para o nome de vcs.
A venda é outra história.
Sobre a venda, se vc não assinar não pode vender, mas o juiz poderá ser acionado para decidir.
Se sua irmã quiser mesmo vender, venda os 2 imóveis e dividam o dinheiro, as vezes é melhor seguir sua vida tranquila com a sua parte.
anônima
anônima
06/02/2022 06h50
Neste seu caso, se a inventariante pedir pela venda dos imoveis, possivelmente o juiz vai mandar vender pelo menor valor de avaliação, voce nem precisa assinar nada, apenas terá de sair do imovel. Após a venda e pagas as custas do inventario, o valor restante será dividido entre as partes.
06/02/2022 05h28
Inventário: Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária. (Jus.com.br)
Ou seja, o inventário serve apenas para que o imóvel deixe de ser de seus pais e passe a ser de vocês duas. Eu acho de bom tom realizá-lo.

Venda da casa é outra coisa. Ou você divide a casa ao meio e ela vende a fração dela. Ou a venda só ocorre se as duas concordarem. Dependendo do valor da venda, para ter paz, você pode comprar a parte da sua irmã. Ou aceitar vender, tendo garantia de que ela, o corretor e advogado não vão roubar a sua parte. Com o valor arrecadado, vc compra um imóvel mais simples em seu nome. Nunca confie 100% em corretor de imóveis e advogados, há muitos casos de golpe imobiliário no Brasil. Acompanhe cada passo e verifique a autenticidade de cada documento. Faça tudo por escrito.
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