O delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é legalmente definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”[1].
Está chamando a outra de pilantra.