O artigo 5º, em seu inciso segundo, afirma que: Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Tá no código penal.
Ela não é obrigada mas eu gosto muito e faço o que posso pra convencer ela de experimentar.
Foi assim que tirei a virgindade anal de 2 namoradas. Uma curtiu tanto que hj em dia até prefere atrás.
A segunda namorada levei anos, mas um dia ela aceitou experimentar.
Ela ñ chegou a ponto de preferir(acho que ñ, pq era mais eu pedindo do que ela oferecendo, embora ela dizia que gostava de me ver pedindo), mas aprendeu a ter vários orgasmos fazendo anal.