Advogado: Os principais regimes de bens são:
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
Se algum dia vocês forem casar, sejam espertos. Nunca assine nada sem a presença do seu advogado! Você é quem dita o seu futuro
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