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168  15/09/2022 14h42

Eu passei no concurso público em uma cidade pequena, vim de outra cidade, aqui e regra para contratação de pessoal é ter nascido aqui, falo de contrato temporário. Acontece que eu quero ganhar mais e quero um desses contatos além do meu concurso, sou professor e posso trabalhar tranquilamente no concurso e contrato. Eu vi no artigo 37 da constituição que é direito meu ter a preferência de contratação, pois como disse, a regra aqui não é competência, mas sim empregar as pessoas da cidade em troca de voto. Eu vou atrás dos meus direitos, estou certo?

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
15/09/2022 14h42
Vai sim, esse concurso está ferindo o princípio da isonomia e impessoalidade, sou concursada e vc deve entrar com uma liminar de nomeação no TJ do estado.
eles respondem
15/09/2022 14h37
Não deve correr atrás de nada, espere que seus direitos corram atrás de você.
15/09/2022 14h41
Não, deve caminhar.
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